Numero médio de adoções p/mês. 15 adopçoes mais ou menos por mês
(Os animais saem desparasitados interna e externamente, com chip identificador. O animal adotado tem direito a uma consulta gratuita no prazo de 15 dias) Adoção de gatas/ Cadelas/ cães de porte grande: obrigatoriedade de esterilização gatas e cadelas após os 6 meses, os cães de porte grande até aos 8 meses, oferta do valor da esterelização ficando ao encargo do adotante o pagamento das medicações.)
Os detentores de cães tem 3 obrigações legais, a vacina da raiva actualizada, o microchip e a licença na respectiva junta de freguesia são o que a lei exige para todos os canídeos, animais de raça potencialmente perigosos tem outras obrigações que já explicamos mais abaixo.
Vacinação Anti-rábica
A única vacina obrigatória por lei é a vacina contra a raiva. Esta vacina tem de ser dada a partir dos 4 meses.
Microchip
O microchip é uma pequena cápsula que é introduzida sob a pele do canídeo. Cada microchip tem uma númeração única que é lido utilizando um leitor de chips. Associado a esse número estão os dados do cão e do proprietario. Existem duas bases de dados no nosso país: SIRA, onde o Sindicato dos Médicos Veterinários são os responsáveis e onde abrangem todas as clinicas veterinárias privadas, e SICAFE, responsável por este base de dados a Direcção-Geral de Agricultura. Ao implantar o microchip numa clinica veterinária, o cão fica registado na SIRA. O veterinário é obrigado a preencher uma folha em triplicado com os danos do dono e do animal. O original fica com o veterinário, uma cópia é para o dono e a outra deve ser entregue na Junta de Freguesia para registar o cão na SICAFE, ou então faze-lo através do portal on-line, a base de dados do SIRA.
A implantação do microchip é obrigatória para cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008.
Ao adotar um animal num canil municipal o medico veterinário do canil coloca o chip fazendo os papeis mas o animal só fica registado quando o proprietário for à junta de freguesia da área de residência fazer o resto da legalização.
Os cães podem ser considerados animais de companhia, de caça, cães potencialmente perigosos ou perigosos.
Para registar um cão como animal de companhia necessita de: Boletim de Vacinas actualizado, já com a vacina contra a raiva Ficha de registo do microchip (entregue pelo veterinário aquando da colocação do chip) Bilhete de Identidade do proprietário – é necessário ser maior de idade Número de contribuinte Para obter a licença para um cão de uma raça potencialmente perigosa (categoria G) deve apresentar também alem dos documentos normais para registo: Registo criminal do detentor do cão, livre de crimes contra a vida ou integridade física, contra a saúde pública ou contra a paz pública. Comprovativo (talão de pagamento) do seguro de responsabilidade civil para o cão - O contrato de seguro tem de possuir um capital mínimo de 50 mil euros. Verifique se o seu seguro da casa pode inclui os danos provocados pelo cão.